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Título executivo judicial: uma análise do processo de execução

As sentenças e decisões representam o desfecho do litígio no correr de um processo judicial, estando atrelado a este contexto o título executivo judicial. A exigibilidade do título se concretiza através de uma decisão judicial que estipula as condições nas quais a execução da decisão será efetivamente realizada.

Consequentemente, a execução do título judicial assume uma posição central nas atividades diárias de qualquer profissional jurídico envolvido em litígios. É crucial para a prática jurídica compreender quais documentos são considerados títulos executivos e as condições que devem ser satisfeitas por estes.

Portanto, neste artigo, abordaremos como a legislação classifica tanto os títulos executivos judiciais quanto os extrajudiciais. Exploraremos a função deste dispositivo e sua aplicação ao longo do processo judicial.

O Conceito de Títulos Executivos

Os títulos executivos são documentos que têm como propósito identificar a parte credora, a parte devedora e o objeto exato da dívida em questão no processo. Tais documentos desempenham um papel essencial na fase de execução, quando a sentença é efetivamente cumprida.

A nomenclatura “executivos” evidencia a intenção de alguém em realizar a execução (cobrança judicial) de algo. Apesar do termo “título” sugerir um documento físico, é importante destacar que ele também pode existir em formato digital.

Além disso, o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) categoriza os títulos executivos em duas modalidades: judiciais e extrajudiciais. Ao longo deste artigo, examinaremos as distinções entre ambas.

A Utilidade do Título Executivo Judicial

O título executivo judicial é de grande relevância na sistemática do processo civil, sendo uma condição imperativa para a efetivação de uma sentença. A execução da decisão judicial está diretamente vinculada à apresentação deste documento, que, de acordo com a legislação, é imprescindível para a cobrança do crédito devido. Além disso, o título executivo judicial concede a autorização necessária para o Estado acessar o patrimônio da parte devedora, assegurando assim que o credor receba sua devida quantia.

Ao mesmo tempo, o título exerce a função de garantia para o devedor, especificando claramente o montante devido e assegurando que este não será demandado por meios ou valores além do estabelecido no título.

Os Títulos Executivos no Código de Processo Civil

As modificações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) agilizaram a fase de execução no processo judicial. Anteriormente, havia uma distinção entre o pedido de cumprimento de sentença e a proposição de uma ação de título executivo judicial, sendo esta última aplicada apenas em casos relacionados a alimentos ou quando a Fazenda Pública era parte.

Com as atualizações do novo CPC, em tais situações, o procedimento também inclui o pedido de cumprimento de sentença. É importante esclarecer que o cumprimento de sentença é a etapa do processo em que se concretiza a decisão do juiz.

Classificação dos Títulos Executivos Judiciais

Embora o artigo 515 do CPC, no qual estipula os critérios para a identificação de títulos executivos judiciais, esteja inserido no capítulo “Do cumprimento da sentença”, é importante destacar que tal dispositivo abrange não apenas sentenças, mas também decisões judiciais. A legislação enumera nove situações que se enquadram como títulos executivos judiciais.

Cada uma destas modalidades de títulos executivos judiciais possui características específicas. Abaixo, esclareceremos os detalhes de algumas das principais espécies de títulos:

Decisão em processo civil para a obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia: Este tipo de título executivo judicial, conforme o inciso I do artigo 515 do CPC, abrange todas as decisões ou sentenças proferidas em processos civis, incluindo as condenatórias. A nomenclatura “decisão” indica que engloba não apenas as sentenças e decisões interlocutórias de primeira instância, mas também as proferidas em instâncias superiores (2º grau). Além disso, a decisão em processo civil pode estabelecer obrigações que vão além do pagamento de quantia, abrangendo também as obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa.

A execução de titulo judicial é o meio pelo qual o credor demanda o Poder Judicial na satisfação do crédito pleiteado.
As execuções são o meio pelo qual o credor demanda o Poder Judicial na satisfação do crédito.

Classificação dos Títulos Executivos Extrajudiciais

Os títulos executivos extrajudiciais se distinguem dos judiciais, uma vez que não demandam intervenção jurisdicional. As partes firmam estes documentos como acordos nos quais estabelecem obrigações recíprocas. Os títulos executivos extrajudiciais possuem validade e efeitos jurídicos equivalentes aos dos títulos executivos judiciais. Contudo, em determinadas situações, qualquer das partes pode recorrer ao poder judiciário para pleitear a homologação ou impugnação deste documento.

Conforme o artigo 784 do novo CPC (Lei 13.105), há doze categorias de títulos executivos extrajudiciais:

O inciso XII, notadamente, possibilita que outros títulos, além dos explicitamente mencionados na lei, sejam considerados extrajudiciais. Dentre as alternativas abertas por este artigo, incluem-se contratos de Honorários de Advogado (Lei 8.906/94), Cédulas de Crédito Bancário (Lei 10.931/04), entre outros.

Requisitos do Título Executivo

Conforme estipulado pelo artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC), a fase de execução somente se inicia quando o título de obrigação apresenta três características essenciais: certeza, liquidez e exigibilidade.

01. Certeza: O título executivo deve proporcionar clareza quanto à natureza da obrigação e às partes envolvidas. Em outras palavras, é necessário que o documento estabeleça de forma inequívoca quem é o devedor, quem é o credor e qual é a natureza específica da obrigação, seja ela de fazer, dar ou pagar quantia.

02. Liquidez: A liquidez refere-se à capacidade de determinar, por meio do título judicial, o montante exato da obrigação. No caso de obrigações de pagamento, o título deve especificar o valor devido ou fornecer condições para o cálculo aritmético, considerando, por exemplo, juros ou multas. Nas obrigações de dar ou fazer, é necessário estabelecer de maneira clara os requisitos da obrigação, definindo explicitamente o que deve ser entregue ou realizado para que se viabilize o seu efetivo cumprimento.

03. Exigibilidade: A exigibilidade indica que é possível demandar coercitivamente o cumprimento da obrigação, desde que não haja pendências. Neste contexto, uma obrigação torna-se exigível quando o prazo para seu cumprimento já expirou. Em resumo, a exigibilidade está vinculada ao cumprimento de uma obrigação já vencida.

Conclusão


É evidente que os títulos executivos judiciais desempenham um papel fundamental na concretização das decisões judiciais. Da mesma maneira, os títulos extrajudiciais têm o propósito de formalizar obrigações entre as partes. Assim, compreender o que são e quando são exigíveis é crucial para que o advogado identifique qual a via judicial mais adequada a solução do caso em concreto.

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1 comentário em “Título executivo judicial: uma análise do processo de execução”

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